Comércio que não fechar as portas em Niquelândia a partir de 20/3/20, será multado

A Associação Comercial e Industrial de Niquelândia – ACIN, informa que devido a precauções contra o alastramento do Coronavírus, todos os comércios e empresas de Niquelândia, GO deverão cumprir as determinações do Decreto nº 9.637/20 do Estado de Goiás complementado pelo Decreto Municipal nº 091/20:

Que determina o fechamento imediato de todas as empresas e comércios para enfrentamento a doença COVID-19 por 15 dias a partir de 20/3/20 com exceção: 

Supermercados, farmácias; clínicas médicas; hospitais; laboratórios de analise clinicas; psicológicos, clinicas de fisioterapia e de vacinação; posto de distribuição e revenda de combustível, gás; serviços de entrega e congêneres. 

As atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, somente atendimento de urgências e emergências.

Informamos que os órgãos de fiscalização irão atuar de forma imediata para garantir o cumprimento do decreto. 

ACIN, unidos somos mais fortes!